FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Câmara aprova PL que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária
24 de junho de 2020

Na manhã desta quarta-feira (24), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, com as abstenções dos vereadores Alberto Nery (PT) e Roberto Tourinho (PSB), o Projeto de Lei de nº 043/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências.
De acordo com a matéria, as metas da administração municipal estarão em consonância com o Plano Plurianual do Município de Feira de Santana para o período de 2018 a 2021, e suas alterações (Lei Municipal nº 3.780/2017 e Lei 3.885/2018).

O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais foram elaborados conforme as orientações da 10ª edição do “Manual de Demonstrativos Fiscais”, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e aprovado através da Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019.

Os anexos que integram o Projeto supracitado evidenciam as metas fiscais com todos os demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), apresentando a metodologia e a memória de cálculo das metas anuais de receitas, despesas, resultado primário e nominal e o montante da dívida pública consolidada e líquida, as receitas e despesas previdenciárias e a projeção atuarial dentre outros, bem como apresenta o anexo de riscos fiscais com a evidenciação dos riscos e providências cabíveis. Apresenta também o anexo de metas e prioridades para o exercício de 2021.

A proposição encontra-se estruturada em sete capítulos, os quais abordam regras gerais e específicas de condutas pertinentes as mais diversificadas políticas e ações públicas a serem contempladas na elaboração da Lei Orçamentária, visando contribuir para o benefício da melhoria da qualidade de vida dos munícipes sejam no aspecto econômico, social e da cidadania.

Os capítulos estruturantes do Projeto de Lei são os seguintes: “I – as prioridades e metas da administração municipal; II – metas e riscos fiscais; III – as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município; IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V – as disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal; VI – as disposições relativas à dívida pública municipal; VII – as disposições gerais”.

Conforme o Projeto de Lei, o poder público municipal tem como prioridades: “I – oferta de serviços públicos com qualidade, com ênfase nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e transporte; II – combate à pobreza com inclusão social e redução das desigualdades sociais; II – melhoria da qualidade de vida da população; IV – o desenvolvimento sustentável e ambiental; V – aperfeiçoamento dos serviços de coleta e tratamento do lixo, iluminação e segurança; VI – equilíbrio das finanças públicas e modernização da gestão”.

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.