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PL retifica dispositivos das Leis Municipais 3.895/18, 3.915/18 e 3.940/18
20 de agosto de 2019

Na manhã desta terça-feira (20), a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e por maioria dos presentes, com o voto contrário do vereador Zé Filé (PROS), o Projeto de Lei Ordinária de nº 074/19, de autoria do Poder Executivo, que retifica dispositivos das Leis 3.895/18, 3.915/18 e 3.940/19, que autorizam a contratação de operações de créditos junto ao Banco do Brasil S/A (BB) e à Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com  o artigo 1º da proposição, dê-se ao art. 1º, da Lei nº  3.895, de 22 de outubro de 2018 e da Lei nº 3.915, de 13 de dezembro de 2018, bem como ao art. 2º, da Lei nº 3.940, de 30 de maio de 2019, a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e ao Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinados a financiar a aquisição de bens/serviços, ao assessoramento técnico, estudos, projetos, obras de infraestrutura urbana e modernização da administração pública municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000″.

Já o artigo 2ºdiz que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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