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PL institui Banco de Ideias Legislativas no município
5 de agosto de 2020

Foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, na manhã desta quarta-feira (05), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei de nº 06163/2020, de autoria do vereador Cadmiel Pereira (DEM), que

dispõe sobre a instituição do Banco de Ideias Legislativas no município de Feira de Santana e dá outras providencias.

De acordo como a matéria, o Banco de Ideias Legislativa tem por objetivo: “I – Promover a Legislação Participativa no âmbito do município de Feira de Santana; II – Aproximar a Câmara de Vereadores da população permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento; e III – Integrar as Entidades da Sociedade Civil às discussões sobre o Ordenamento Jurídico Municipal.

Também segundo a proposição, qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando aos seguintes requisitos:  Identificação do(s) autor(res), com nome, números do CPF e RG, endereço, e-mail e telefone, a sua sugestão e para qual vereador, caso queira direcioná-la a um dos 21 gabinetes. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(res).

Conforme o Projeto de Lei, as sugestões serão gerenciadas pelo setor de Comunicação, onde deverão ser catalogadas de acordo com o autor, tema e data do cadastro, disponibilizadas para consulta no site da Câmara Municipal e encaminhadas aos respectivos gabinetes caso sejam especificados pelo autor da sugestão.

O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus vereadores, poderá se valer das sugestões catalogadas no Banco de Ideia Legislativas para elaborar e protocolizar Projetos de Leis Ordinárias, Projetos de Leis Complementares, Propostas de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, ou Indicações conforme a matéria.

A proposição informa ainda que caberá à assessoria de gabinete dos vereadores avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar Projetos ou Indicações, de acordo com a matéria.

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

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