Responsável:
EURICO AGOSTINHO SANTANA NETO
Telefone:
(75) 98190-7620
E-mail:
procuradoreurico@feiradesantana.ba.leg.br
Competências/Atribuições:
Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal; prestar assessoramento e consultoria jurídica, bem como propor normas, medidas e diretrizes; representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal na defesa de seus interesses; apresentar informações a serem prestadas pelo Presidente da Câmara nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Poder Legislativo; desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nas ações de interesse da Câmara Municipal, quando expressamente autorizado pela Presidência, nos termos da legislação vigente; autorizar, por solicitação do Prcoruador Jurídico Adjunto vinculado ao feito, a não propositura ou desistência de ações, a dispensa da interposição de recursos e a composição amigável em processos administrativos ou judiciais, resguardados os superiores interesses do Poder Legislativo Municipal, especialmente quando o valor do benefício não justifique a lide ou, quando do exame da prova ou da situação jurídica, restar evidente a improbabilidade de resultado favorável;assistir o Presidente da Câmara no controle interno da legalidade dos atos da Mesa Diretora; sugerir ao Presidente medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; garantir a correta aplicação das leis, prevenindo e dirimindo controvérsias entre os órgãos jurídicos; elaborar e revisar minutas de editais, contratos, ajustes, convênios e demais atos administrativos; emitir e supervisionar pareceres, análises, estudos de natureza jurídico-administrativa e pareceres normativos; editar orientações jurídicas e expedir certidões, em consonância com a Presidência; uniformizar a orientação jurídica da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal; coordenar a Procuradoria-Geral e as assessorias jurídicas; promover e coordenar o assessoramento jurídico às áreas de contabilidade, licitação, setor de pessoal e demais setores administrativos; designar e atribuir funções aos subprocuradores, procuradores adjuntos e servidores, realizando a lotação e distribuição dos trabalhos e acompanhando sua execução; realizar eventos técnicos, como congressos, seminários, mesas redondas e audiências públicas, promovendo o aprimoramento das atividades da Procuradoria Jurídica e a integração com outras entidades públicas ou privadas, com anuência da Presidência; decidir sobre o patrocínio da defesa das prerrogativas e das imunidades parlamentares, ouvida a Presidência, bem como assistir o Presidente em temas relativos à matéria, propor medidas legislativas ou administrativas sobre a honra, imagem e prerrogativas da Casa, sugerir desagravo público e encaminhar ao Ministério Público notícias-crime por infrações contra a honra dos parlamentares; agir de ofício em defesa dos interesses institucionais, inclusive requerendo diligências e investigações, a critério da Presidência; solicitar atuação da Polícia Legislativa para identificação de autores de condutas ofensivas à Câmara e seus membros, quando expressamente autorizado pela Presidência; promover notificações e interpelações extrajudiciais, em consonância com a Presidência; realizar atividades e eventos que fortaleçam a imagem da Procuradoria perante a Casa e a sociedade, com anuência da Presidência; apresentar relatório anual ao Presidente sobre a gestão da Procuradoria Jurídica; promover a análise crítica de paradigmas jurídicos e administrativos, identificando soluções inovadoras e alinhadas às boas práticas. O cargo é exercido com vínculo funcional direto à Presidência da Câmara Municipal, à qual se subordina hierarquicamente. As atribuições poderão ser delegadas aos Procuradores Jurídicos Adjuntos por ato próprio, a critério do Procurador-Geral.
Norma que Institui ou Altera:
LEI ORDINÁRIA 4.204/2023
Vinculado à:
PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL