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Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
OUVIDORIA

Responsável: ANTONIO CARLOS PASSOS ATAIDE

Competências/Atribuições: Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; Recomendar a correção de procedimentos administrativos; Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; Determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços à Ouvidoria; Solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; Elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; Incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades; Propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL

Responsável: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA

Telefone: (75)98190-5898

E-mail: ouvidoria@feiradesantana.ba.leg.br

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 122, centro, CEP 44002-175

Funcionamento: 07:00 às 13:00h

Competências/Atribuições: A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Munícipio no que toca aos interesses locais, estabelecendo as normas sobre as quais deverá se pautar a administração executiva.

CORREGEDORIA

Responsável: FLAVIO ARRUDA MORAIS

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

CONTROLADOR INTERNO

Responsável: ANA PAULA DE FREITAS BOMFIM

E-mail: controladoria@feiradesantana.ba.leg.br

Competências/Atribuições: Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, caso haja necessidade; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; reporta-se diretamente ao gestor e com prerrogativa de verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações pertinentes; examinar os demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, inclusive as notas explicativas e os relatórios de gestão fiscal, da Câmara Municipal; Promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de irregularidades ou falhas, recomendar as medidas cabíveis; Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, suprindo de forma adequada as necessidades de informações aos gestores, conduzindo-os durante o processo de gestão a tomada de melhores decisões; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência e/ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL

DIRETORIA GERAL

Responsável: FABIO RODRIGUES DA SILVA

Telefone: (75) 98191-0445

E-mail: diretoria@feiradesantana.ba.leg.br

Competências/Atribuições: Coordenar, planejar, organizar e orientar a execução de todos os serviços administrativos, legislativos, financeiros e de informática da Câmara Municipal; promover os meios para o bom andamento das relações de todos os setores da Câmara Municipal; definir relações funcionais e os limites de competência das Gerências e setores; avaliar periodicamente o desempenho das diversas Gerências e os objetivos e metas planejadas; em conjunto com o Presidente, propor normas e sistemática de controles internos, checar resultados e estabelecer prioridades para o êxito das ações traçadas; apoiar os parlamentares, provendo os serviços de secretaria necessários à Mesa Diretora e o bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; assessorar as atividades de apoio administrativo, provendo a execução dos serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal; acompanhar as atividades de apoio financeiro, promovendo o uso adequado de recursos e o funcionamento de efetivos procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de gastos; gerir o serviço de protocolo, recebendo, analisando e distribuindo todas as correspondências enviadas à Câmara Municipal; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL

GERENTE ADMINISTRATIVO

Responsável: VERUSKA LIMA RANGEL

E-mail: geradm.cmfs@feiradesantana.ba.leg.br

Funcionamento: (75) 98190-9721

Competências/Atribuições: Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara Municipal; supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora; aplicar, observada a legislação vigente, a proposta orçamentária condizente ao quadro de pessoal; gerenciar, juntamente com o Setor Pessoal todos os atos de pessoal, desde a admissão até a aposentadoria; as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, identificando periodicamente as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara Municipal; as atividades relativas aos assentamentos da vida funcional dos servidores, bem como, os atos de nomeação e exoneração; fornecer ao Setor Pessoal as informações necessárias para elaboração da folha de pagamento; gerenciar juntamente aos Setores de Patrimônio e Compras e Licitação, o controle de toda a aquisição e estocagem no almoxarifado do material permanente e de consumo da Câmara Municipal. gerenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os às autorizações do Diretor Geral e do Presidente; gerenciar juntamente ao Setor de Transportes a utilização dos veículos da Câmara Municipal; o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso e a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; gerenciar juntamente com a Coordenação de Apoio e Manutenção os serviços de copa, zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência e/ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: DIRETORIA GERAL

PROCURADORIA

Responsável: EURICO AGOSTINHO SANTANA NETO

Telefone: (75) 98190-7620

E-mail: procuradoreurico@feiradesantana.ba.leg.br

Competências/Atribuições: Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal; prestar assessoramento e consultoria jurídica, bem como propor normas, medidas e diretrizes; representar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal na defesa de seus interesses; apresentar informações a serem prestadas pelo Presidente da Câmara nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Poder Legislativo; desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nas ações de interesse da Câmara Municipal, quando expressamente autorizado pela Presidência, nos termos da legislação vigente; autorizar, por solicitação do Prcoruador Jurídico Adjunto vinculado ao feito, a não propositura ou desistência de ações, a dispensa da interposição de recursos e a composição amigável em processos administrativos ou judiciais, resguardados os superiores interesses do Poder Legislativo Municipal, especialmente quando o valor do benefício não justifique a lide ou, quando do exame da prova ou da situação jurídica, restar evidente a improbabilidade de resultado favorável;assistir o Presidente da Câmara no controle interno da legalidade dos atos da Mesa Diretora; sugerir ao Presidente medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; garantir a correta aplicação das leis, prevenindo e dirimindo controvérsias entre os órgãos jurídicos; elaborar e revisar minutas de editais, contratos, ajustes, convênios e demais atos administrativos; emitir e supervisionar pareceres, análises, estudos de natureza jurídico-administrativa e pareceres normativos; editar orientações jurídicas e expedir certidões, em consonância com a Presidência; uniformizar a orientação jurídica da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal; coordenar a Procuradoria-Geral e as assessorias jurídicas; promover e coordenar o assessoramento jurídico às áreas de contabilidade, licitação, setor de pessoal e demais setores administrativos; designar e atribuir funções aos subprocuradores, procuradores adjuntos e servidores, realizando a lotação e distribuição dos trabalhos e acompanhando sua execução; realizar eventos técnicos, como congressos, seminários, mesas redondas e audiências públicas, promovendo o aprimoramento das atividades da Procuradoria Jurídica e a integração com outras entidades públicas ou privadas, com anuência da Presidência; decidir sobre o patrocínio da defesa das prerrogativas e das imunidades parlamentares, ouvida a Presidência, bem como assistir o Presidente em temas relativos à matéria, propor medidas legislativas ou administrativas sobre a honra, imagem e prerrogativas da Casa, sugerir desagravo público e encaminhar ao Ministério Público notícias-crime por infrações contra a honra dos parlamentares; agir de ofício em defesa dos interesses institucionais, inclusive requerendo diligências e investigações, a critério da Presidência; solicitar atuação da Polícia Legislativa para identificação de autores de condutas ofensivas à Câmara e seus membros, quando expressamente autorizado pela Presidência; promover notificações e interpelações extrajudiciais, em consonância com a Presidência; realizar atividades e eventos que fortaleçam a imagem da Procuradoria perante a Casa e a sociedade, com anuência da Presidência; apresentar relatório anual ao Presidente sobre a gestão da Procuradoria Jurídica; promover a análise crítica de paradigmas jurídicos e administrativos, identificando soluções inovadoras e alinhadas às boas práticas. O cargo é exercido com vínculo funcional direto à Presidência da Câmara Municipal, à qual se subordina hierarquicamente. As atribuições poderão ser delegadas aos Procuradores Jurídicos Adjuntos por ato próprio, a critério do Procurador-Geral.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL

SUBCONTROLADOR

Responsável: SIMONE CASTRO DE OLIVEIRA

Competências/Atribuições: Auxiliar o Controlador Interno no acompanhamento e na execução das atividades do sistema de controle interno da Câmara Municipal; acompanhar a regularidade da programação orçamentária e financeira, subsidiando a verificação do cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias; examinar, sob orientação superior, a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; acompanhar e examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; auxiliar no acompanhamento das medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada, bem como auxiliar na verificação dos atos de aposentadoria; elaborar relatórios técnicos, informações e demonstrativos necessários ao exercício do controle interno; auxiliar na realização de auditorias internas periódicas, visando assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal; acompanhar a elaboração e revisão de normas, regulamentos e orientações relacionadas ao sistema de controle interno; auxiliar no exame dos demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, inclusive as notas explicativas e os relatórios de gestão fiscal; observar e auxiliar no cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; substituir o Controlador Interno em seus afastamentos e impedimentos legais, quando formalmente designado; executar atividades correlatas determinadas pelo Controlador Interno, pela Presidência e/ou por superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: CONTROLADOR INTERNO

ENCARREGADO DE DADOS

Responsável: MAYLLA PARRA SOUZA

E-mail: protecaodedados@feiradesantana.ba.leg.br

Competências/Atribuições: Atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; orientar os agentes públicos e colaboradores da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais e ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; receber e processar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestando esclarecimentos e adotando as providências cabíveis; receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as medidas necessárias para o atendimento de suas determinações e recomendações; monitorar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal, inclusive quanto à observância das políticas internas e dos procedimentos de segurança da informação; orientar quanto à elaboração, revisão e atualização de normas internas, contratos, termos de uso, políticas de privacidade e demais instrumentos relacionados ao tratamento de dados pessoais; acompanhar e orientar a realização de avaliações de impacto à proteção de dados pessoais, quando exigidas; cooperar com os órgãos de controle interno e externo no que se refere às matérias relacionadas à proteção de dados pessoais; promover ações de conscientização e capacitação dos agentes públicos quanto à proteção de dados pessoais e à segurança da informação; manter registro das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da Câmara Municipal, quando aplicável; executar outras atividades correlatas relacionadas à proteção de dados pessoais que lhe forem atribuídas pela Presidência e/ou superiores hierárquicos, observadas as disposições da legislação vigente.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: CONTROLADOR INTERNO

GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Responsável: FELIPE WILLIAM FERNANDES XAVIER

Telefone: (75) 98190-6230

E-mail: suporte.ti@feiradesantana.ba.leg.br

Competências/Atribuições: Planejar, coordenar, controlar, implementar e implantar todas as atividades relacionadas ao processo de informatização do Poder Legislativo; Gerenciar o uso adequado de ferramentas da tecnologia da informação, dando o suporte operacional e técnico aos setores da Câmara Municipal; Responsabilizar-se pela seleção e adequação de sistemas informatizados, acompanhando sua implantação; Identificar as necessidades de treinamento do pessoal, em informática; Estudar as normas internas e orientar todas as unidades da Câmara Municipal, no que diz respeito aos procedimentos de informática; Dirigir os serviços da rede de computadores, providenciando e controlando o acesso por usuários internos e externos; Definir e implementar política de segurança de dados nos equipamentos da Câmara Municipal; Coordenar a manutenção e atualização dos programas internos promovendo o assessoramento aos membros da administração da Câmara na área de tecnologia da informação; Identificar e acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal, atinentes à área de tecnologia da informação; Executar as rotinas de avaliação, de suporte e de entrega de serviços de TI; Elaborar projetos relacionados ao gerenciamento de serviços de TI; Elaborar planos de acompanhamento e controle da produção de serviços de TI; Executar outras atividades correlatas a Tecnologia da Informação, a critério da Presidência.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: DIRETORIA GERAL

GERENTE DE COMUNICAÇÃO

Responsável: JUAREZ CERQUEIRA FERNANDES

Telefone: (75) 98190-5714

E-mail: ascom@feiradesantana.ba.leg.br

Competências/Atribuições: Planejar e gerir as atividades relacionadas à comunicação institucional, incluindo veiculação em mídias, serviços de editoração e produção gráfica, bem como formular e revisar periodicamente a política de comunicação da Câmara Municipal, em consonância com as diretrizes da Mesa Diretora, assegurando a uniformidade e transparência na divulgação de informações. Estabelecer e manter canais de comunicação com entidades representativas da sociedade, desenvolver formas de acompanhamento pela comunidade local, via mídias digitais, das discussões, votações e demais trabalhos parlamentares realizados na Câmara Municipal, além de assistir os vereadores e a Presidência da Câmara no relacionamento com a imprensa, incluindo elaboração de releases e organização de coletivas. Monitorar e avaliar o impacto das ações de comunicação e ajustar as estratégias para garantir maior alcance e engajamento. Atualizar e gerenciar o site oficial da Câmara e suas redes sociais, garantindo acessibilidade e transparência das informações publicadas, supervisionar, fiscalizar e controlar os serviços fotográficos, gravação, sonorização e transmissão das sessões legislativas, bem como viabilizar o acesso da comunidade e da imprensa aos atos e solenidades da Câmara por meio de transmissões e divulgações digitais. Elaborar e implementar ações de fortalecimento da imagem institucional da Câmara junto às mídias digitais e tradicionais, garantindo que as informações divulgadas sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência visual, auditiva ou cognitiva. Garantir que todas as atividades de comunicação estejam alinhadas à legislação vigente, promover a capacitação e o aprimoramento da equipe de comunicação para o uso de novas tecnologias e boas práticas do setor, além de executar outras atividades correlatas que sejam designadas pela Presidência da Câmara Municipal, desde que vinculadas ao escopo da comunicação institucional e transparência pública.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: DIRETORIA GERAL

GERENTE DE CONTABILIDADE

Responsável: TATIANA JESUS DOS SANTOS

E-mail: gecon@feiradesantana.ba.leg.br

Competências/Atribuições: Planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas à contabilidade da Câmara, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos; acompanhar o controle dos bens patrimoniais e de consumo da Câmara Municipal; gerenciar o atendimento as exigências legais emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; gerenciar a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal; monitorar a execução orçamentária da Câmara Municipal; acompanhar o desenvolvimento do Orçamento do Município; auxiliar na elaboração da Redação Final da Proposta Orçamentária; assinar, juntamente com o Presidente e o Contador, os balancetes, balanços e outros documentos contábeis; despachar, com o Presidente, toda a documentação Contábil; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência e ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: DIRETORIA GERAL

GERENTE FINANCEIRO

Responsável: JAKELINE ALVES ROSADO

E-mail: financeiro@feiradesantana.ba.leg.br

Competências/Atribuições: Coordenação das atividades relativas a Contabilidade e Tesouraria da Câmara; supervisão das atividades relativas ao controle de Pessoal, Bens Patrimoniais e Almoxarifado; requisitar e controlar o recebimento dos recursos financeiros colocado à disposição da Câmara, bem como controlar as aplicações financeiras; elaborar anualmente o Orçamento da Câmara Municipal; controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal; acompanhar o desenvolvimento do Orçamento do Município; auxiliar na elaboração da Redação Final da Proposta Orçamentária; autorizar, juntamente com o Gerente Administrativo, as compras de bens e serviços em geral; assinar, juntamente com o Presidente e o Contador, os balancetes, balanços e outros documentos contábeis; fiscalizar a correta execução dos pagamentos aos fornecedores, observando os devidos vencimentos; despachar, com o Presidente, toda a documentação da Assistência Contábil/Financeira e de Pessoal; atender as exigências legais emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência e ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: DIRETORIA GERAL

GERENTE DE RECURSOS HUMANOS

Responsável: LORAINE SAMPAIO BARRETO ANDRADE

Telefone: (75) 98191-1727

E-mail: gerenciarh@feiradesantana.ba.leg.br

Competências/Atribuições: Aplicar e fazer aplicar a legislação aos servidores públicos, prestando esclarecimentos quando solicitado; gerenciar os atos de nomeação e exoneração dos servidores da Câmara Municipal; lavrar atos correlatos relativos à vida funcional dos servidores da Câmara Municipal; gerenciar as atividades relacionadas à identificação e a matrícula dos servidores do órgão legislativo; preparar e controlar a escala de férias dos servidores; gerenciar as atividades relativas ao aprimoramento dos servidores da Câmara Municipal, através de programas de capacitação, viabilizando treinamentos nas repartições da Câmara Municipal ou em cursos fora dela; proceder todos os assentamentos dos servidores municipais do órgão legislativo; gerenciar a realização de processos administrativos; supervisionar a Folha Mensal de Pagamento dos vereadores e demais servidores da Câmara Municipal; elaborar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, informações a Previdência Social - GFIP, disponibilizar os comprovantes de rendimentos dos vereadores e servidores, elaborar a Relação Anual das Informações Sociais - RAIS e encaminhar as informações necessárias ao Instituto de Previdência de Feira de Santana - IPFS e ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; manter atualizada as fichas funcionais dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, e; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhes forem determinadas pela Presidência e ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: DIRETORIA GERAL

GERENTE LEGISLTATIVO

Responsável: EDUARDO PIMENTEL GOMES GONCALVES

Telefone: (75) 98190-8681

E-mail: legislativocmfsa@feiradesantana.ba.leg.br

Competências/Atribuições: Gerenciar tecnicamente as atividades de apoio legislativo, promovendo o suporte necessário às atividades do plenário; responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, audiências públicas e eventos similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com os setores competentes; registrar e arquivar as gravações originais das reuniões, fornecendo cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspondentes; assessorar as comissões técnicas, especiais e permanentes na formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos; Gerenciar o trâmite legislativo das proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares; efetuar o controle e acompanhamento das determinações legislativas das sessões; elaborar mapas de dados estatísticos dos Vereadores; participar ativamente das Sessões Legislativas; coordenar a implantação e o gerenciamento de sistemas digitais para acompanhamento e registro de atividades legislativas, promover treinamentos e orientações regulares para vereadores e suas equipes sobre as normas legislativas, trâmites internos e boas práticas parlamentares; elaborar estudos e relatórios sobre o impacto de projetos de lei e outras proposições, fornecendo suporte técnico e jurídico para a tomada de decisões; estabelecer e gerenciar canais de comunicação entre a Câmara de Vereadores e outros órgãos públicos ou entidades, facilitando parcerias e intercâmbio de informações legislativas; participar da elaboração e execução de planos de gestão de crises relacionadas a assuntos legislativos, assegurando uma comunicação clara e alinhada com os objetivos institucionais; implementar mecanismos para revisar e garantir a conformidade dos processos legislativos com a legislação vigente e normas internas; assessorar tecnicamente a Mesa Diretora na elaboração e revisão de regimentos internos, regulamentos e outros instrumentos normativos; propor e implementar soluções inovadoras que melhorem a eficiência e a eficácia das atividades legislativas, como a introdução de tecnologias ou novos fluxos de trabalho; executar outras atividades inerentes ao cargo ou correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: DIRETORIA GERAL

COORD.DE APOIO MANUTENÇÃO

Responsável: JONATAS SANTOS DA COSTA

Competências/Atribuições: Coordenar a execução de atividades relacionadas aos serviços gerais da Câmara Municipal; fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências da Câmara Municipal; coordenar, sob a orientação do Diretor Geral, a abertura da Câmara Municipal em horários predeterminados; fiscalizar a correta aplicação das normas internas expedidas pela Mesa Diretora; coordenar programa anti desperdício de água e energia; articular-se com os outros setores visando aplicar alternativas que reduzam os custos de manutenção de limpeza; coordenar a afixação de avisos, ordens de serviço e comunicados, dando ciência a todos os setores interessados; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência e/ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE ADMINISTRATIVO

COORD. DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

Responsável: MARCELO MONTEIRO PORTO

Competências/Atribuições: Responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais d Câmara Municipal; orientar e acompanhar as atividades de classificação numeração, codificação e afixação de plaquetas identificadoras do material permanente; coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; manter organizado o almoxarifado, controlando a entrada e saída de materiais; elaboração das fichas de estoque, bem como os balancetes mensais do almoxarifado; manutenção do programa de controle de estoque; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência e/ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE ADMINISTRATIVO

COORD. DE TRANSPORTES

Responsável: ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS

Competências/Atribuições: Organizar a escala de serviço dos motoristas; implantar o sistema de controle de utilização de veículos; fiscalizar a correta
utilização dos veículos; fiscalizar a ficha de acompanhamento diário dos veículos; controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso;
fiscalizar os resultados dos exames periódicos dos motoristas; coordenar o controle de manutenção dos veículos; promover reuniões periódicas para informações sobre atualização das normas de trânsito; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência e/ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE ADMINISTRATIVO

COORD. COMPRAS E LICITAÇÃO

Responsável: LAIANE SILVA DOS SANTOS

Competências/Atribuições: Realizar as compras e contratações para todos os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores, de acordo com o planejamento feito pela Administração; considerando o disposto na legislação federal, estadual e municipal sobre Licitações e Contratos; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, materiais e serviços; elaborar editais de licitações para aquisição de materiais, contratação de serviços e obras; enviar as minutas de editais e contratos administrativos para análise e parecer da Procuradoria Geral; encaminhar à autoridade competente, para assinatura, os editais de licitações e providenciar a sua publicação; realizar os procedimentos de contratação após a homologação das licitações; informar o Almoxarifado da compra direta de produtos, bem como participar do recebimento do(s) material(ais); orientar a Comissão Permanente de Licitações acerca dos processos em julgamento, quando necessário, zelando para que estes sejam devidamente autuados, tendo numeradas todas as páginas que o integram; orientar os Pregoeiros e acerca dos processos licitatórios em julgamento, quando necessário; coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à aquisição de materiais permanente e de consumo, bem como a contratação de serviços; realizar a devida reserva orçamentária junto à Gerência Financeira para todas as compras e contratações da Câmara de Vereadores; comunicar ao Gerente Administrativo a inidoneidade dos fornecedores ou licitantes cujo procedimento justifique esta medida; determinar a modalidade de licitação, considerando o montante previsto da compra; decidir, sob orientação jurídica, pela dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso; estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras e contratações; solicitar pareceres jurídicos, quando necessário; solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais, equipamentos e serviços especializados, quando necessário; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência e ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE ADMINISTRATIVO

SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Responsável: LEONE SANTANA SANTOS

Competências/Atribuições: Acompanhar e supervisionar s execução de serviços de TI e a alocação de rotinas pré definidas pela Gerência da TI; Efetuar a implantação dos serviços de TI no ambiente produtivo, de acordo com os procedimentos e padrões definidos pela Gerência da TI; Acompanhar e controlar o cumprimento de prazos, o atendimento de níveis de serviço e dimensionamento de recursos, de acordo com padrões definidos; Executar as rotinas de avaliação, de suporte e de entrega de serviços de TI documentando ao superior imediato; Identificar incidentes e problemas relacionados à utilização dos serviços prestados e adotar corretivas, conforme procedimentos e padrões definidos; Identificar e registrar necessidades de melhorias nos serviços de TI e na sua execução; Executar as rotinas de monitoramento do ambiente operacional, identificar e registrar desvios e adotar procedimentos de correção; Executar simulações de rotinas operacionais de serviços; Operar, operacionalizar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo painel eletrônico; Executar outras atividades correlatas à TI, a critério do superior imediato; Executar outras atividades correlatas, a critério da Presidência da Câmara Municipal.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MÍDIAS

Responsável: CAMILA VARELA DACACH LEITE

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE DE COMUNICAÇÃO

COORDENÇÃO DE REDAÇÃO

Responsável: KAMYLLA MEDEIROS BISPO TAVARES

Competências/Atribuições: Realizar condensação, titulação e correção de matérias jornalísticas, destinadas à divulgação; Coletar notícias ou informações juntas aos diversos setores da Câmara para elaboração de reportagens; Revisar originais de matéria jornalística, com vista à correção redacional, ortográfica e a adequação da linguagem; prestar suporte e orientação editorial às mídias sociais e ao site; Gravar entrevistas com pessoas da comunidade, Vereadores e autoridades para divulgação em boletins radiofônicos ou televisivos produzidos pela Assessoria de Comunicação da Câmara; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara Municipal ou do Gerente de Comunicação da Câmara Municipal,

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE DE COMUNICAÇÃO

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO

Responsável: LARISSA REZENDE DA HORA

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE DE COMUNICAÇÃO

COORDENAÇÃO DE CERIMONIAL

Responsável: CAMILA ARAUJO CERQUEIRA

Competências/Atribuições: Assessorar a Presidência, membros da Mesa Diretiva e Vereadores, em assuntos relacionados com as relações públicas e sociais e de cerimonial; Coordenar as atividades relativas à eventos e reuniões especiais e ou solenidades programadas pela Câmara Municipal; Registrar a presença de autoridades Municipais, Estaduais e Federais nas Sessões Solenes e Especiais do Legislativo; Organizar as recepções e festividades programadas pela Câmara Municipal; Recepcionar, juntamente com o Gabinete da Presidência e a equipe, do cerimonial, as autoridades e convidados de acordo com as normas protocolares; Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial; Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas; Assistir os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal quanto às atividades de cerimonial; Assessorar a Presidência, membros da Mesa Diretiva e Vereadores em assuntos relacionados com as relações - públicas, sociais e de cerimonial; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara Municipal ou da Gerência da Ascom.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE DE COMUNICAÇÃO

ORÇAMENTO E CONTABILIDADE

Responsável: ANA AMELIA DE MELO LEITE DA SILVA

Competências/Atribuições: Coordenar, implementar, implantar e controlar procedimentos nas áreas de orçamento e contabilidade; preparar e encaminhar, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara de Municipal para o exercício seguinte; fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara Municipal resultantes e independentes da execução orçamentária; organizar, mensalmente, o balancete financeiro; preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara de Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos; assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária; providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara de Municipal; fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades; preparar e encaminhar, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais; manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias; promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência e ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE DE CONTABILIDADE

LIQUIDAÇÃO

Responsável: ELIS MARA MIRANDA DE SOUZA

Competências/Atribuições: Anuir a documentação referente a aquisição de produtos e serviços; analisar a fidedignidade dos documentos; avaliar a incidência e retenção de imposto nas operações; assegurar que os procedimentos de liquidação de empenho atendam às normas legais; efetuar os lançamentos no sistema contábil, observando as retenções e consignações quando pertinentes; incumbir-se de contato com os fornecedores, entidades publicas e privadas em assuntos inerentes à liquidação de empenho e exigir toda documentação necessária; executar outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem determinadas pela Presidência e ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE DE CONTABILIDADE

COORD. CONTAS E CONTRATOS

Responsável: CRISTIANO QUEIROZ DA SILVA

Competências/Atribuições: Analisar, supervisionar, monitorar e avaliar o desenvolvimento dos contratos firmados entre a Câmara Municipal e seus
fornecedores; acompanhar a execução, controlar a numeração e o vencimento dos contratos, providenciando as devidas assinaturas e comunicando o Presidente sobre o seu término; adotar as providências necessárias para a publicação dos contratos, na conformidade da legislação vigente; receber as notas fiscais ou faturas e providenciar a sua liquidação, após a conferência a aceite do Almoxarifado; estabelecer sistema adequado para o monitoramento dos contratos; interagir com a equipe responsável pela elaboração dos contratos para que estes contenham os elementos requeridos pelo sistema de gerenciamento de contratos; propor ao Diretor Geral, quando for o caso, a tomada de medidas reguladoras em caso de descumprimento do contrato pelos fornecedores, inclusive a aplicação de penalidades legalmente previstas; elaborar relatórios sobre a execução dos contratos; organizar e manter atualizado arquivo dos contratos firmados pela Câmara Municipal; propor instrumentos para facilitar o gerenciamento dos contratos, implementando-os em conjunto com as demais Coordenações; controlar o vencimento de todas as contas de serviços da Câmara Municipal e encaminhar à Tesouraria para o devido pagamento; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência e ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE FINANCEIRO

TESOURARIA

Responsável: HELDER DOS SANTOS BEZERRA

Competências/Atribuições: Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara Municipal; efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades financeiras; promover a guarda e conservação dos valores da Câmara Municipal; requisitar e controlar a utilização dos talões de cheques; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados; promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior; promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito; providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara Municipal; providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e à terceiros; elaborar, conjuntamente com o Controle Interno e Gerência Financeira, programas para processamento dos pagamentos; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência e ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE FINANCEIRO

COORD.DE SETOR PESSOAL

Responsável: INES MIRANDA CAPELAO

Competências/Atribuições: Efetivar as nomeações e exonerações, alterações de cargos, quinquênio, férias, férias prêmio, bem como a aposentadoria do
servidor. O Departamento mantém um arquivo com as informações funcionais de ex - servidores, sendo responsável ainda pela emissão de certidões ou declarações para fins de comprovação junto ao INSS; Efetuar o cálculo mensal da folha de pagamento de toda a Casa: Vereadores, Corpo Legislativo e Corpo Administrativo, lançando todos os proventos, bem como os descontos relativos aos convênios que a Câmara oferece COMO: Plano Saúde, Vale Transporte, Cartões, Empréstimos Consignados Bancários, controlando ainda as inclusões e exclusões de servidores junto aos respectivos convênios; Repassar mensalmente os encargos sociais (Patronais) do INSS, IPFS, IRRF e todas as obrigações legais a serem recolhidas para as devidas repartições Federais; Efetuar a recarga mensal dos cartões alimentação dentro do prazo correto; Controlar diariamente a carga horária e frequência dos servidores, através de ponto eletrônico e/ou folha de ponto e/ou superiores hierárquicos.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE DE RECURSOS HUMANOS

COORD. ARQUIVO E BIBLIOTECA

Responsável: JOAO JOSE TOFFO LIMA

Competências/Atribuições: Coordenar os serviços de Arquivo e Biblioteca da Câmara Municipal; disponibilizar a consulta de qualquer documento do Arquivo da Câmara Municipal; proceder a análise e organização de toda a legislação e documentos relativos a todos os serviços da Câmara Municipal; coordenar a digitação de toda a legislação municipal; selecionar, classificar, codificar e arquivar todos os documentos relativos aos setores da Câmara Municipal; atualizar e manter o sistema de registro de material bibliográfico e de documentos mediante procedimentos que facilitem o acesso a informações; manter arquivada toda a publicação oficial que lhe for encaminhada; desenvolver, juntamente com a Gerência Legislativa e demais Gerências, uma gestão compartilhada de arquivos e documentação para preservação da memória histórica da Câmara da Câmara Municipal; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE LEGISLTATIVO

COORD. EXPEDIENTE LEGISLATIVO

Responsável: IRAMAR NASCIMENTO VIEIRA

Competências/Atribuições: Coordenar as atividades internas referentes aos processos legislativos da Câmara Municipal; promover o apoio ao funcionamento das Sessões plenárias; proceder o registro e acompanhamento das matérias referentes a Gerência Legislativa; acompanhar o andamento das matérias constantes da pauta; receber e dar encaminhamento a toda correspondência da Gerência Legislativa; pesquisar e fornecer informações necessárias aos trabalhos parlamentares e as atividades legislativas; coordenar o encaminhamento de correspondência oriunda da decisões Plenárias (Indicações, Moções, etc.); coordenar a catalogação, arquivamento, digitalização e publicação dos documentos e proposições legislativas; proceder a conferência das publicações de leis e atos normativos do Poder Legislativo; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência e superior hierárquico.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE LEGISLTATIVO

COORD.REDACAO E ATAS

Responsável: DIOGO DE SOUZA SILVA RODRIGUES

Competências/Atribuições: Coordenar todas as atividades relativas à Redação de Atas da Câmara Municipal; elaborar a escala de trabalho dos Redatores; acompanhar e organizar as movimentações ocorridas referentes aos registros das Sessões e reuniões da Câmara Municipal; supervisionar a gravação das Sessões realizadas na Câmara Municipal; manter arquivados, sob a sua responsabilidade, todos os documentos referentes a registros de Sessões e reuniões da Câmara Municipal até o devido envio ao Arquivo; elaborar e propor mecanismos de controle e supervisão dos trabalhos de Redação; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Gerência Legislativa e Presidência.

Norma que Institui ou Altera: LEI ORDINÁRIA 4.204/2023

Vinculado à: GERENTE LEGISLTATIVO

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