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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Presidente: Edvaldo Lima (MDB)
Vice-Presidente: Pastor Valdemir (PV)
Membro(a)s: Emerson Minho (DC)


A Comissão deve opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições e emendas, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; redigir o vencido para segunda discussão e oferecer redação final aos projetos, inclusive o da lei das diretrizes orçamentárias, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão, nos termos regimentais.

Deve manifestar-se, através de parecer, acerca do mérito das proposições legislativas que versem sobre:  uso de símbolos municipais;  criação, supressão ou modificação de distritos;  transferência temporária das reuniões da Câmara Municipal para outro local; autorização para o prefeito ou vice- prefeito se ausentarem do Município; regime jurídico e previdência dos servidores municipais; administração dos bens municipais; organização administrativa da Câmara e da Prefeitura Municipal e direitos e deveres dos vereadores, cassações e suspensão de mandato.

A Comissão deve ainda manifestar-se, ainda, através de parecer, sobre: veto, exceto matéria orçamentária; recursos interpostos às decisões da Presidência e votos de censura, aplauso e semelhantes.



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