Criado através de lei municipal em maio do ano passado, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Feira de Santana vai passar a contar com um Secretário Executivo, em sua estrutura. Essa é uma das alterações previstas no Projeto de Lei de nº 102/2020, de autoria do Executivo, aprovado por unanimidade em segunda e última votação na Câmara, esta semana. Além do novo cargo, o Conselho terá composição de forma tripartite e paritária, formado de nove representantes titulares e respectivos suplentes, em igual número de trabalhadores, empregadores e poder público. Este último segmento terá representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal da Fazenda e Gerência Regional do Trabalho. Pelos trabalhadores, membros do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feira de Santana, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Sindicato dos Comerciários de Feira de Santana. O Sindicato dos Produtores Rurais de Feira de Santana, a Associação Comercial e o Centro das Indústrias representarão a classe dos empregadores. Órgão deliberativo e de assessoramento, cabe ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODAFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e Ministério da Economia.
CONHEÇA TODAS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Buscar a ampliação da participação da sociedade civil na indicação de possibilidades alternativas, econômicas e sociais, geradoras de emprego e renda; deliberar e definir acerca da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda; apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE de Feira de Santana/Casa do Trabalhador, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pela Secretaria do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego e Renda; orientar e controlar o respectivo Fundo do Trabalho, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e alienação de bens e direitos; aprovar seu Regimento Interno, observando os critérios definidos pelo CODEFAT; exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE/Casa do Trabalhador, depositados em contas especiais de titularidade do Fundo do Trabalho; apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do SINE/Casa do Trabalhador, quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para o Fundo do Trabalho; orientar, apoiar e acompanhar iniciativas comunitárias voltadas para geração de emprego, ocupação e renda; aprovar a prestação de contas anual do Fundo do Trabalho; análise da base econômica municipal, examinando tendências e propondo medidas para contornar efeitos conjunturais negativos, notadamente sobre o mercado de trabalho; definição das linhas básicas e indicação das prioridades municipais passíveis de financiamento pelo Fundo do Trabalho, salientando as suas possibilidades de geração de emprego, renda e resgate da cidadania; acompanhamento e promoção de ações necessárias ao desenvolvimento do mercado de trabalho local, favorecendo as articulações municipais em relação ao Seguro Desemprego, Carteira de Trabalho, Intermediação de Mão de Obra, Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda; proposição de medidas efetivas para melhorar aproveitamento da força de trabalho local, especialmente no que se refere à qualificação e reciclagem profissional; propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços prestados pelo SINE Municipal; sugerir, apoiar e participar das iniciativas e das atividades desenvolvidas e coordenadas pela Secretaria do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico quando focalizadas na geração de emprego, trabalho, renda, empreendedorismo e ações de resgate da cidadania, como: seminários, oficinas, feiras, laboratórios e demais iniciativas promovidas em âmbito municipal; baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo do Trabalho;
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