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Aprovada alteração da Lei que dispõe sobre o Estatuto e Sistema de Carreira dos Servidores do Município
1 de junho de 2020

Na sessão legislativa desta segunda-feira (1º), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, mediante sessões extraordinárias e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei Complementar de nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar de n 01, de 11 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Sistema de Carreira dos Servidores do Município e de suas Autarquias e Fundações, e dá outras providências.

De acordo com o artigo 1º da proposição, os artigos 70,74 e 96 da Lei Complementar de n 01, de 11 de novembro de 1994, passam a viger com a seguinte redação:

Art. 70 A gratificação pelo exercício de função de confiança será percebida exclusivamente por servidor municipal, que poderá acumular com o vencimento e vantagens do seu cargo, sendo incompatível com as gratificações e adicionais previstos no art. 69, IV, V e VI.

Art. 74 Os servidores que tenham exercício em áreas de saúde do Município farão jus à gratificação estabelecida nesta subseção.

Art. 96 – Aos servidores municipais, ocupantes de cargo de provimento temporário, fica assegurado perceberem as gratificações e os adicionais previstos no art. 69, salvo os incisos I, IV, V, VI e VII.

Conforme o artigo 2º, o Anexo I, da Lei Complementar de nº 01/94, que dispõe sobre os Cargos de Médico, Código 0413 Administrativo Nível Superior 04 passa a vigorar com a seguinte redação:

Cargo: Médico – Código: 0413 – Carga Horária Semanal: 20; Cargo: Médico Perito – Código: 0414 – Carga Horária Semanal: 20; e Cargo: Médico Veterinário – Código: 0415 – Carga Horária Semanal: 20.

Já o artigo 3º informa que esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

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