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Aprovado PL que assegura à criança e ao adolescente a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino
1 de junho de 2020

Na manhã desta segunda-feira (1º), o Legislativo feirense aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 034/20, de autoria do vereador Roberto Tourinho (PSB), que assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos, a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. De acordo com a matéria, a pessoa com deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos deverá solicitar o cadastramento diretamente nas unidades da rede pública municipal de ensino que sejam de interesse da família, mediante apresentação dos seguintes documentos:

Da criança ou do adolescente, identificação; dos pais ou responsáveis: a) documento que ateste a condição de pessoa com deficiência e comprovante de residência; b) documento de identificação que ateste ser pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e comprovante de residência. A proposição informa também que, no caso de o responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar certidão que comprove sua guarda.

As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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