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PL autoriza chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial
3 de setembro de 2019

Na manhã desta terça-feira (03), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 093/2019, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial, na forma que indica. Os edis Roberto Tourinho (PV), Alberto Nery (PT) e Zé Filé (PROS) se abstiveram da votação.

De acordo com o artigo 1º da matéria, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 20 milhões, destinados à alocar recursos nas seguintes Ações Orçamentárias: Classificação Programática15.452.0013.2113 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública, na Classificação Econômica 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes, na Fonte de Recursos 0090 – Operações de Crédito Interna, Órgão/Unidade – 15.1515 – Secretaria de Serviços Públicos; Classificação Programática 15.451.0036.2097 – Pavimentação e Infraestrutura, na Classificação Econômica 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes, na Fonte 0090 – Operações de Crédito Interna, Órgão/Unidade – 13.1313 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, conforme anexo I.

O artigo 2º diz que a disponibilidade dos recursos para suprir as despesas decorrentes do presente crédito especial serão provenientes de Operações de Crédito – Fonte 0090 (Operação de Crédito Interna) junto ao Banco do Brasil S/A.

Segundo o artigo 3º, fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no anexo I deste Projeto de Lei, obedecendo a limites estabelecidos no artigo 6º da Lei Orçamentária Anual nº 3.907, de 13 de dezembro de 2018.

Já o artigo 4º informa que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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