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Tribunal de Justiça nega liminar à Prefeitura de Feira, em novo recurso contra emendas da Lei de Diretrizes Orçamentárias
3 de outubro de 2022

Em mais uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada recentemente, é reconhecido direito à Câmara de Feira de Santana, relativo a processo movido pela Prefeitura contra decisão do plenário da Casa da Cidadania. Através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito Colbert Martins Filho buscava a  concessão de liminar para anular a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, pelo presidente Fernando Torres (PSD). O Governo discorda de várias emendas apresentadas pelos vereadores e  inseridas ao dispositivo que norteia a Lei Orçamentária Anual.  
 
O argumento do Executivo, quanto a possíveis ilegalidades na atuação da Câmara em relação as emendas aprovadas à LDO, não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça, que indeferiu a Medida Cautelar Provisória (liminar) proposta. Segundo a decisão, assinada pelo desembargador-relator José Alfredo da Silva, “analisando as emendas parlamentares citadas pelo requerente como inconstitucionais, depreende-se que foram elas elaboradas com base no poder que detém o Legislativo, dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos, não se verificando  com esse procedimento qualquer ingerência nas atribuições próprias do Executivo, vendo-se preservado o princípio da independência entre os poderes”.

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