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Pavimentação e limpeza em ruas do bairro Cidade Nova
30 de julho de 2025

 

As precárias condições de trafegabilidade das ruas General Duque Estrada e Manoel Nascimento, além da avenida Francisco Manoel da Silva, todas no bairro Cidade Nova, constatadas através de relato de moradores e visitas “in loco” realizada pelo vereador Marcus Carvalhal (PL), o levaram a protocolar uma indicação (n° 1124/2025) na Câmara, direcionada ao prefeito José Ronaldo.

Ele solicita, no documento, a pavimentação (operação tapa-buracos) e a limpeza das margens/meios-fios e canteiros das vias. Segundo o parlamentar, a falta de pavimentação e limpeza adequadas tem gerado desconforto para a população, que sofre com a poeira em períodos secos, lama em dias de chuva e dificuldades no tráfego de veículos e pedestres.

“Para além disso, a deficiente infraestrutura básica – com grandes “buracos” que tomam toda a extensão das vias – reflete diretamente na fruição de serviços como saúde, educação e transporte público, comprometendo a segurança e favorecendo a criminalidade”, destaca Carvalhal.

O vereador pontua ainda que é visível o crescimento do mato nas vias acima citadas, favorecendo o aparecimento de pragas e o descarte irregular de lixo, “prática que vem sendo veementemente combatida por mim”, afirma.

As medidas propostas garantem considerável melhoria na qualidade de vida dos moradores, acredita o parlamentar, garantindo-lhes acesso seguro e eficiente ao bairro, e contribuindo, ainda, para o aperfeiçoamento de todo o sistema municipal de mobilidade urbana”.

Em sua justificativa, ele ressalta que “alinham-se, ainda, com o artigo 182 da Constituição Federal, o qual traz, como objetivo da política de desenvolvimento urbano, a ser executada pelo poder público municipal, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Outro ponto constitucional apontado pelo vereador diz respeito às diretrizes da Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei Complementar n° 117/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Município de Feira de Santana).

Fotos: mandato do vereador Marcus Carvalhal

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