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PL autoriza Poder Executivo celebrar convênios com entidades que realizam atendimentos veterinários
16 de setembro de 2019

O Projeto de Lei n° 103/2019, de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (DEM), que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com associações, ONGs e/ou entidades que realizem atendimento veterinário no município de Feira de Santana, foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, na sessão legislativa desta segunda-feira (16).

De acordo com a matéria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com clínicas veterinárias, associações, ONGs protetoras de animais e/ou entidades que realizem atendimentos veterinários. As entidades sem fins lucrativos deverão ter do título de utilidade pública municipal como pré-requisito, visando promover o controle da população animal e a prevenção de zoonoses no município.

Os atendimentos consistem na triagem, identificação de foco infeccioso, controle de parasitas e fungos, orientação para sociedade, castração de animais, destinação do animal morto e demais procedimentos a serem definidos, quando da regulamentação desta Lei.

A proposição determina que somente serão encaminhados à castração sem custo os animais de ruas ou de familiares com renda até três salários mínimos e que tenham NIS — Número de Inscrição Social.

Serão priorizadas as castrações de cadelas em bairros carentes, com pouca infraestrutura e saneamentos básicos.

Além da renda familiar e da localização da residência, os proprietários interessados na castração de seus cães e gatos terão observadas também as condições de saúde e os cuidados destinados ao animal, sendo que a decisão final de esterilização ficará a cargo do profissional responsável pela triagem.

A recuperação do animal deverá ocorrer na clínica ou entidade conveniada responsável pelo encaminhamento (animais abandonados) e/ou ainda na residência de seus proprietários, caso não haja necessidade de manter o animal sob observação.

O prazo máximo estimado pelos veterinários para alta é de 15 a 30 dias, sendo que a permanência por maior período ficará sob a responsabilidade da entidade ou do proprietário que solicitou o auxílio.

Ainda conforme o Projeto de Lei, caso haja necessidade de cirurgia, os proprietários de animais a serem atendidos devem firmar termo de compromisso, antes dos procedimentos, do qual deve constar:

“I – autorização para cirurgia; II – especificação dos cuidados necessários a serem adotados após o processo cirúrgico; III – declaração de responsabilidade quanto à recuperação do animal no pós-operatório, ministrando os medicamentos necessários e comunicando o veterinário responsável em caso de complicações; IV – obrigatoriedade de zelar pelo animal dentro dos critérios de posse responsável, não o deixando solto ou o abandonando por quaisquer motivos; V – orientar os proprietários de animais, através de campanhas educativas quanto aos cuidados com higiene, vacinação e, principalmente, com a segurança, a fim de evitar possíveis ataques a pessoas, em especial crianças”.

O termo de compromisso deverá ser firmado em quatro vias, ficando a primeira com o proprietário do animal, a segunda com veterinário, a terceira com a entidade responsável pelo encaminhamento e a quarta com a Secretaria Municipal de Saúde.

Os proprietários que não cumprirem com as determinações constantes no termo de compromisso ficarão impossibilitados, de plano, a receberem novos atendimentos.

A fiscalização sobre os cuidados que os proprietários deverão destinar aos seus animais castrados será feita pela entidade conveniada e/ou por técnicos do Executivo Municipal.

Os animais de rua a serem castrados ficam sob a responsabilidade da ONG que os encaminhou, que providenciará espaço para a recuperação dos mesmos, bem como o encaminhamento para a adoção.

Para efeito de controle da população animal do Município e também da responsabilização dos proprietários sobre os animais castrados, cada animal que for atendido ou passar pela castração será cadastrado.

O cadastramento será registrado pela Secretaria Municipal de Saúde e na entidade conveniada, visando identificar o proprietário do animal, bem como todos os dados sobre ele.

Deverão ser criadas em parceria pela Secretaria Municipal de Saúde e a entidade conveniada campanhas correlatas aos assuntos tratados nesta Lei e contendo informações a respeito do controle de doenças e orientações para tratamento e destinação de animais doentes ou abandonados.

As entidades conveniadas deverão disponibilizar serviços de recolhimento/coleta de animais mortos para posterior destinação às áreas próprias destinadas a esse fim.

A entidade conveniada deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, da utilização dos recursos repassados.

O convênio de que trata a presente Lei conterá cláusula prevendo rescisão no caso da entidade conveniada que não satisfizer os critérios estabelecidos na presente Lei.

Todos os valores inerentes aos convênios a serem firmados serão corrigidos anualmente pela variação da correção dos tributos municipais.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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