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Projeto de Lei promove modernização na gestão de recursos humanos do Município
12 de dezembro de 2025

A Câmara Municipal aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que dispõe sobre o estatuto, previdência e sistema de carreira dos servidores do município de Feira de Santana e de suas autarquias e fundações. A proposta visa para possibilitar a cessão de servidores e prestadores de serviços do Município a entidades sem fins lucrativos, para desenvolver atividades de interesse público, por prazo determinado. A proposta acrescenta dispositivos ao Art. 120 da Lei Complementar nº 001/1994.

O objetivo do projeto é promover uma importante modernização na gestão de recursos humanos do Município de Feira de Santana, ao introduzir um novo mecanismo de colaboração entre o Poder Público e as entidades da sociedade civil organizada. De acordo com a justificativa, a Administração Pública moderna exige flexibilidade e a capacidade de aperfeiçoar seus recursos, incluindo o capital humano, para maximizar o impacto social de suas ações. “Muitas entidades sem fins lucrativos (ONGS, associações, fundações) em Feira de Santana possuem a expertise e a capilaridade necessárias para executar projetos sociais e de interesse público de forma eficiente, mas frequentemente carecem de pessoal técnico e especializado para garantir a qualidade e a continuidade de suas iniciativas”, destaca o texto.

Atualmente, o ordenamento jurídico municipal, embora preveja a cessão em outras hipóteses, não contempla de forma clara e regulamentada a possibilidade de o Município disponibilizar seu quadro de servidores para atuar, por prazo determinado, em projetos específicos de entidades que comprovadamente trabalham em prol da coletividade. Na prática, a mudança preenche essa lacuna, permitindo que o Município utilize seus servidores como agentes de transformação social, em parceria com o Terceiro Setor. Esta cessão não se configura como um mero afastamento, mas sim como uma estratégia de otimização de recursos e transferência de conhecimento, onde o servidor público leva sua experiência e qualificação para fortalecer projetos sociais essenciais.

O projeto aprovado garante que a cessão seja balizada por critérios rigorosos, assegurando que o interesse público seja a única motivação. A remuneração, total ou parcial, custeada pelo ente público, é justificada pelo fato de que o servidor continuará a exercer uma função de interesse público e social, ainda que em uma estrutura parceira, resultando em um benefício direto para a população.

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