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Todo servidor público municipal terá direito à folga no dia do aniversário; lei foi promulgada pela Câmara
4 de março de 2026

Todos os colaboradores que prestam serviços ao Município de Feira de Santana, independentemente do vínculo, terão direito a uma folga no dia do aniversário. A lei nº 4.402/2026, que prevê a concessão do descanso, de autoria do vereador Lulinha da Gente (UB), foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Marcos Lima (UB), na sessão ordinária desta quarta-feira (4).

A lei alcança os servidores municipais efetivos, ocupantes de cargos de confiança, comissionados, contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), terceirizados, bem como os contratados por empresas prestadoras de serviço, seja por contrato direto ou indireto, e os vinculados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A Lei 4.402/2026 altera o dispositivo da lei municipal nº 3.273/2011, que previa a folga apenas para os servidores municipais efetivos. De acordo com o autor do PL, a medida visa alinhar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da humanização às relações no âmbito da administração pública.

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