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Vereador cobra cumprimento de lei que prevê fim gradativo da tração animal em Feira de Santana
8 de junho de 2026

Passados três anos da promulgação e publicação da Lei Municipal nº 4.194/2023, que estabelece a proibição gradativa da tração animal em Feira de Santana, a Prefeitura deve adotar medidas para garantir a efetiva aplicação da norma. A cobrança é do vereador Pedro Américo (Cidadania), que, por meio de indicação encaminhada ao prefeito José Ronaldo (União), solicita o fortalecimento da fiscalização e a criação de um programa de transição para carroceiros, com alternativas de geração de renda e inclusão social.

Na indicação, o parlamentar justifica que a legislação representa um avanço na proteção dos animais contra situações de sofrimento, exaustão e maus-tratos, mas avalia que a efetividade da medida depende da atuação do Poder Executivo. Segundo ele, além da fiscalização para coibir o uso irregular da tração animal, é necessário implementar políticas públicas que garantam uma transição equilibrada para os trabalhadores que dependem da atividade.

Autor do projeto que deu origem à Lei, Pedro Américo defende que o processo de substituição das carroças seja acompanhado por ações de capacitação e integração social, de forma a assegurar alternativas dignas de sustento aos carroceiros. Para o vereador, a proteção animal deve caminhar junto com medidas que considerem a realidade socioeconômica das famílias envolvidas.

O PROGRAMA
O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, criado pela Lei 4.194/2023, prevê o cadastramento dos condutores e a promoção de alternativas para a substituição da atividade. A legislação estabeleceu prazo de quatro anos, contado a partir de sua publicação, para a proibição definitiva da circulação de veículos de tração animal nas vias e logradouros públicos da zona urbana de Feira de Santana.

Entre as determinações previstas na norma estão a proibição do uso de chicotes, aguilhões e outros instrumentos que possam causar sofrimento aos animais e a vedação de manter carroças atreladas aos animais por mais de seis horas diárias. A lei também tornou obrigatório o cadastramento dos animais durante o período de transição, para que seja realizado o controle e acompanhamento da atividade até a sua extinção definitiva na área urbana do município.

 

Foto: Jorge Magalhães / Prefeitura de Feira

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