Na manhã desta quarta-feira (24), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, com as abstenções dos vereadores Alberto Nery (PT) e Roberto Tourinho (PSB), o Projeto de Lei de nº 043/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências.
De acordo com a matéria, as metas da administração municipal estarão em consonância com o Plano Plurianual do Município de Feira de Santana para o período de 2018 a 2021, e suas alterações (Lei Municipal nº 3.780/2017 e Lei 3.885/2018).
O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais foram elaborados conforme as orientações da 10ª edição do “Manual de Demonstrativos Fiscais”, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e aprovado através da Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019.
Os anexos que integram o Projeto supracitado evidenciam as metas fiscais com todos os demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), apresentando a metodologia e a memória de cálculo das metas anuais de receitas, despesas, resultado primário e nominal e o montante da dívida pública consolidada e líquida, as receitas e despesas previdenciárias e a projeção atuarial dentre outros, bem como apresenta o anexo de riscos fiscais com a evidenciação dos riscos e providências cabíveis. Apresenta também o anexo de metas e prioridades para o exercício de 2021.
A proposição encontra-se estruturada em sete capítulos, os quais abordam regras gerais e específicas de condutas pertinentes as mais diversificadas políticas e ações públicas a serem contempladas na elaboração da Lei Orçamentária, visando contribuir para o benefício da melhoria da qualidade de vida dos munícipes sejam no aspecto econômico, social e da cidadania.
Os capítulos estruturantes do Projeto de Lei são os seguintes: “I – as prioridades e metas da administração municipal; II – metas e riscos fiscais; III – as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município; IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V – as disposições sobre alterações na Legislação Tributária Municipal; VI – as disposições relativas à dívida pública municipal; VII – as disposições gerais”.
Conforme o Projeto de Lei, o poder público municipal tem como prioridades: “I – oferta de serviços públicos com qualidade, com ênfase nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e transporte; II – combate à pobreza com inclusão social e redução das desigualdades sociais; II – melhoria da qualidade de vida da população; IV – o desenvolvimento sustentável e ambiental; V – aperfeiçoamento dos serviços de coleta e tratamento do lixo, iluminação e segurança; VI – equilíbrio das finanças públicas e modernização da gestão”.
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