A tributação de determinados serviços vinculados à gestão e à operação do Hospital Municipal será fixada em 2% de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A medida está prevista em Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo, aprovado em segunda e última votação pela Câmara Municipal de Feira de Santana, nesta terça (27).
A proposta altera a Lei Complementar nº 149/2025 para estabelecer a alíquota sobre serviços tributáveis de gestão, administração, operação e apoio não assistenciais necessários ao funcionamento do hospital, no âmbito de uma Parceria Público-Privada (PPP). Atualmente, conforme mensagem encaminhada pelo prefeito à Câmara, a legislação municipal prevê alíquotas superiores a 2% para determinados serviços. A medida não altera as regras de cálculo, o local de incidência do imposto ou a classificação dos serviços.
A alíquota poderá ser aplicada aos serviços prestados pela concessionária responsável pela parceria e por empresas contratadas ou subcontratadas diretamente vinculadas à execução do contrato, desde que o imposto seja devido a Feira de Santana e sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.
Ainda na mensagem encaminhada à Câmara, o Executivo argumenta que a medida busca conferir maior previsibilidade tributária às empresas envolvidas na implantação e na operação do Hospital Municipal. A proposta também prevê que a aplicação do benefício fiscal observe as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
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