
As regras para a formação, a habilitação e as atribuições do cargo de Policial Legislativo da Câmara Municipal de Feira de Santana foram atualizadas por projeto de lei, aprovado por unanimidade dos parlamentares presentes, na sessão desta quarta (14). A proposta, de autoria da Mesa Diretora, altera dispositivos da Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa e da legislação atual sobre o cargo de Policial Legislativo.
A matéria estabelece critérios para o ingresso e a capacitação dos policiais legislativos, como a nacionalidade brasileira, diploma de curso superior em qualquer área de formação que seja reconhecido pelo Ministério da Educação, idade mínima de 21 anos completos na data da posse e Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria “B” ou superior. O projeto ainda dispõe sobre as etapas de seleção, curso de formação e treinamento continuado.
Entre as atribuições previstas estão a proteção de pessoas e do patrimônio da Câmara, o controle de acesso às dependências da Casa, o monitoramento dos equipamentos de segurança e o apoio à realização de sessões, audiências públicas e outros eventos institucionais. A proposta destaca que as atividades deverão seguir os protocolos internos e respeitar os limites legais de atuação do cargo.
ALTERAÇÕES NOS REQUISITOS PARA REDATORES
O projeto também modifica os requisitos de formação superior para os cargos de Redator de Debates e Redator de Notícias. Desta forma, para o cargo de Redator de Debates, passam a ser exigidos diplomas de nível superior em Letras, Jornalismo, Comunicação Social ou Biblioteconomia. Já para Redator de Notícias, a formação deverá ser em Jornalismo, Comunicação Social, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas.
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