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Conselho e Fundo Municipal da Pessoa Deficiente: entidades passam a ser dos Direitos da Pessoa com Deficiência
9 de junho de 2026

O Conselho Municipal da Pessoa Deficiente passa a ser denominado Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e, vinculado a ele, será instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O projeto de lei com este objetivo, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (9).

Conforme redação da proposta, o órgão terá caráter paritário, consultivo e de deliberação sobre as políticas públicas municipais destinadas às pessoas com deficiência. Instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Conselho Municipal será responsável pela elaboração dos planos, projetos e programas para a inclusão das pessoas com deficiência e acompanhamento do desempenho destes; propositura, planejamento e avaliação das políticas municipais setoriais; elaboração de pesquisas; incentivo à realização de campanhas; manter contato permanente com entidades públicas e privadas; coordenar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e outras atividades correlatas.

A organização do Conselho será composta por 16 membros representando órgãos e entidades, que serão indicados pelos titulares destes e nomeados pelo Poder Executivo. Cada membro deve ser pessoa com deficiência ou representante legal e terá um suplente. Contará com a seguinte estrutura: plenário, presidência, comissões permanentes, comissões temáticas e secretaria executiva.

Por sua vez, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será mantido com fontes de recursos das dotações consignadas no orçamento municipal e de convênios ou acordos de qualquer natureza; de resultados financeiros de campanhas em defesa do direito da pessoa com deficiência; doações; receitas advindas de auxílios, subvenções, contribuições e transferências e aplicações financeiras.

Estes recursos devem ser depositados em instituição financeira oficial, em conta especial, sob a denominação Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e serão aplicados em custeio de cursos e treinamentos para capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais; realização de campanhas educacionais; atividades culturais, artísticas, esportivas, recreativas e científicas; desenvolvimento de fóruns, conferências, encontros e estudos; apoio e promoção de eventos de conscientização.

 

Foto: ilustração

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