
Os contribuintes que estão em débito com tributos municipais terão condições especiais para quitação. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada em sessão extraordinária nesta quarta-feira (10), por unanimidade dos vereadores presentes. Conforme redação no PL, o programa abrange débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até a promulgação da lei, exceto as dívidas decorrentes de multas por infração às legislações de trânsito e ambiental.
Quem está em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2025, por exemplo, poderão quitá-lo. Para tanto, haverá exclusão integral dos juros de mora, das multas, dos honorários advocatícios e mais a concessão de 20% de desconto, caso o pagamento aconteça em cota única. A matéria seguirá para sanção do prefeito José Ronaldo.
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