
As normas para solicitação de alvará de funcionamento para sede de escritório virtual e coworking em Feira de Santana foram estabelecidas. De autoria do Poder Executivo, as regras foram aprovadas pela Câmara, na sessão ordinária desta terça-feira (26). Será considerado escritório virtual a prestação de suporte administrativo à distância para pessoas físicas ou jurídicas, através do fornecimento de um pacote de serviços a empresas clientes sob contrato, bem como a cessão de endereço comercial (ou domicílio exclusivamente fiscal) para o registro em órgãos oficiais das empresas contratantes.
Por sua vez, o coworking é o serviço de suporte administrativo com cessão de espaço físico que permite e incentiva a convivência e o compartilhamento de recursos, para a utilização por pessoas físicas ou jurídicas, que não necessariamente mantém o endereço do coworking como domicílio fiscal. As empresas prestadoras destes serviços poderão realizar processamento de correspondências e notificações secretariado, atendimento telefônico, recepção, agendamento ou cessão de espaço físico com salas executivas para reuniões e atendimentos administrativos e/ou fiscais.
As solicitações na análise de alvará de funcionamento deverão utilizar a Classificação de Atividades Econômicas (CNAE), denominada “Serviços combinados de escritório e apoio administrativo” com o código 8211-3/00 no Cartão CNPJ. Estas empresas estarão autorizadas a sediar múltiplas empresas ou usuários, virtualmente, para fins exclusivamente fiscais, sem funcionamento no local e/ou sem depósito de materiais.
Ao requerer o alvará, os usuários deverão apresentar o Contrato de Prestação de Serviços vigente, que será condicionado à vigência do alvará de funcionamento do escritório virtual ou coworking. Os mesmos deverão manter domicílio fiscal, utilizando o endereço do escritório virtual, podendo eventualmente utilizar o espaço físico da sede para reuniões. Contudo, será proibido a execução de atividades operacionais, circulação de funcionários ou armazenamento de mercadorias, instalação de máquinas e equipamentos, guarda ou manutenção de veículos, bem como a realização de atendimentos que exijam licenciamento sanitário, ambiental ou urbanístico específico.
Não poderão ser considerados como coworking e escritório virtual estabelecimentos que tenham por objetivo apenas o domicílio de empresas e que não forneçam a prestação de serviços e suporte administrativo aos clientes. As atividades enquadradas em comércio varejista e atacadista especificas da área de armas, munições, produtos químicos, combustíveis e inflamáveis não poderão constar nesta modalidade.
Foto: G1
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