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Mulher vítima de violência doméstica terá prioridade para matrícula em instituições municipais de ensino
3 de novembro de 2026

Garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, em Feira de Santana. É o que estabelece o Projeto de Lei de autoria da vereadora Lu de Ronny (PV), aprovado na sessão desta terça-feira (3), na Câmara Municipal. O direito será assegurado em casos de mudança repentina de domicílio, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

Segundo a justificativa do projeto, a Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019, que alterou a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), garante prioridade para a mulher em situação de violência doméstica e familiar matricular seus dependentes na escola de educação básica mais próxima de seu domicilio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios da violência. “Porém, a lei federal não incluiu entre os seus beneficiados a própria mulher vítima de violência, que deseja estudar para melhorar a sua condição de vida”, destaca a vereadora.

No aspecto formal, o projeto é fundamentado no artigo 30, I, da Constituição Federal, o qual estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, sem que haja iniciativa reservada para a matéria. Além disso, conforme explica a autora, não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de o projeto de lei estabelecer, em seu objeto, a criação de normas para a educação e prevenção da violência contra a mulher no Município de Feira de Santana. A proposta segue para sanção do prefeito José Ronaldo.

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