
Com a finalidade de promover diálogo, prevenir violência e fomentar a resolução pacífica de conflitos, por meio de práticas restaurativas e ações educativas integradas, a Câmara aprovou, nesta quinta-feira (18), a instituição da Política Municipal de Cultura de Paz e Justiça Restaurativa em Feira de Santana e a inclusão do dia 2 de outubro no Calendário Oficial do Município, em comemoração ao Dia Municipal da Não Violência. A data é uma alusão ao nascimento Mahatma Gandhi, considerado símbolo internacional da resistência pacífica.
De autoria do vereador Josivaldo Santana (União), a Política Municipal de Cultura de Paz tem como principais fundamentos o respeito à vida, à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais; promoção da cultura da paz, do diálogo e cooperação; valorização da diversidade, tolerância e convivência social harmoniosa; prevenção da violência; corresponsabilidade entre Estado e sociedade na construção da paz e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Será considerada Cultura da Paz o conjunto de valores, atitudes e comportamentos que rejeitam a violência e buscam a prevenção de conflitos por meio de diálogos e negociação. Essas promoções acontecerão por meio de ações educativas em escolas e comunidades, campanhas de conscientização, atividades culturais, esportivas e sociais, incentivo ao respeito aos direitos humanos e fortalecimento das relações comunitárias.
Por sua vez, a Justiça Restaurativa consistirá em um conjunto de práticas e métodos destinados à resolução de conflitos por meio do diálogo, responsabilidade e reparação de danos, baseada no respeito mútuo e escuta qualificada; consensualidade e imparcialidade; confidencialidade e mais. Contudo, a participação em práticas restaurativas dependerá do consentimento das partes envolvidas, assegurando-se o respeito e a dignidade de todos.
Conforme redação do projeto, o Poder Executivo poderá fomentar ações de Cultura de Paz nas áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública municipal, direitos humanos e cultura, esporte e lazer. Ele também está autorizado a criar instâncias de articulação intersetorial e participação social para acompanhamento e fortalecimento da Política Municipal, inclusive instituindo mecanismos de monitoramento e avaliação das ações relacionadas às suas diretrizes, com base em indicadores de violência e convivência social.
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