FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Projeto de lei propõe criação do título Empresa Amiga da Juventude em Feira
21 de outubro de 2026

Destinado às pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no município de Feira de Santana, que adotem medidas administrativas voltadas à profissionalização de adolescentes e jovens, um projeto de lei de autoria do vereador Eli Ribeiro (Republicanos) institui o título Empresa Amiga da Juventude. O objetivo é estimular a promoção de ações de inclusão e profissionalização de adolescentes e jovens, dos 14 aos 24 anos. De acordo com o parlamentar, a proposta é parecida com o selo Empresa Amiga da Criança, “mas adaptada para o público jovem da cidade, que ainda enfrenta desafios para se profissionalizar e entrar no mercado de trabalho”, explica.

O título será atribuído às instituições que preencherem ao menos uma das seguintes condições: reservar um percentual mínimo de suas vagas de emprego para a contratação de adolescentes e jovens; contribuir para os fundos municipais destinados a ações de proteção, valorização, desenvolvimento e investimento na população jovem; oferecer cursos de profissionalização para adolescentes e jovens; ou manter parcerias com entidades que executam programas de inclusão para a contratação de adolescentes e jovens na modalidade de jovem aprendiz.

Conforme a justificativa, o título, uma vez concedido, será válido por dois anos, com possibilidade de renovação pela empresa que continuar cumprindo uma das condições estabelecidas. A empresa reconhecida como “Amiga da Juventude” poderá usar o título em suas propagandas e divulgações. Além disso, o projeto prevê que o Poder Executivo poderá conceder, conforme seu critério, outros benefícios, incentivos ou isenções a essas empresas.

Accessibility

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.