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Projeto visa disciplinar os serviços de remoção de veículos no âmbito da fiscalização de trânsito do Município
22 de maio de 2025

Disciplinar os serviços de remoção de veículos no âmbito da fiscalização de trânsito do Município de Feira de Santana. Esse é o objetivo do projeto de lei n° 40/2025, de autoria do vereador José Carneiro (União Brasil), que foi aprovado, em 2ª discussão, na sessão ordinária desta quinta-feira (22) na Câmara Municipal.

Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa, o projeto visa, mais precisamente, disciplinar, nos termos do § 4° do artigo 271 da Lei n° 9.503/97, com redação dada pela Lei n° 13.160/2015, os serviços de remoção de veículos durante a fiscalização de trânsito no município de Feira de Santana.

O parágrafo único do artigo 1º do projeto determina que “os veículos destinados à prestação dos serviços de guincho deverão estar devidamente credenciados junto ao órgão de trânsito competente, observado o disposto no § 4° do artigo 271 da Lei n° 9.503/97, com redação dada pela Lei n° 13.160/2015”.

No artigo 2° diz-se que “o preço do serviço de guincho será aquele fixado no anexo único da Lei Estadual n° 14.031/2018”. Através do parágrafo 1º fica estabelecido que “o preço mencionado no caput deste artigo será estipulado por viagem, independentemente da quantidade de veículos transportados”. E, no parágrafo 2º, “o valor do serviço será rateado entre os proprietários dos veículos removidos em uma única viagem, sendo vedada a cobrança integral do valor para cada veículo individualmente”.

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