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Sem observar decreto vigente, Secretaria de Educação faz manobra para seleção de cuidador escolar
22 de maio de 2025

Mesmo estando vigente o decreto municipal que prevê que, nas “contratações acima de 50 pessoas, o processo seletivo simplificado abrangerá etapas básicas de um concurso público de provas, e, se for o caso, provas e títulos”, a Secretaria Municipal de Educação publicou um edital voltado a selecionar 500 cuidadores para escolas exigindo apenas análise de currículos. O problema foi apontado pelo Professor Ivamberg (PT), durante pronunciamento na sessão de hoje (22) da Câmara Municipal.

Apesar de reconhecer a necessidade de contratação dos profissionais para as unidades escolares, o parlamentar levantou a suspeita de que a Prefeitura tenha buscado realizar uma manobra visando contratar uma quantidade maior de cuidadores, desrespeitando o limite previsto em norma legal.

“Acho que a Secretaria Municipal de Educação esqueceu que existe em Feira este decreto, que é o nº 11.269, de 11 de outubro de 2019. E como o dispositivo está vigente, com certeza contraria e inviabiliza o edital que foi publicado”, explicou. Logo após perceber o erro, criticou Ivamberg, a Prefeitura publicou em edição extra do Diário Oficial o decreto normativo nº 3964, que alterou de 50, para 500 ou mais, o número de pessoal autorizado para o Município fazer contratação utilizando análise de currículos. “É grave. Ainda mais que esqueceram um detalhe: o edital foi publicado na edição 3238, e o referido decreto na edição posterior 3239. Ou seja, depois do edital”, observou.

No entendimento do vereador, pode ter ocorrido “manobra” de autoridades na tentativa de viabilizar o edital “equivocado”. “Fica claro a pedalada que o Executivo deu. Qualquer representação no Ministério Público Estadual derruba este edital”, afirmou. O correto e mais rápido agora, ponderou Professor Ivamberg, é a publicação de um novo edital pela Secretaria de Educação. “Quero deixar bem claro que não estou inviabilizando a seleção. Mas, se existe uma norma vigente, a Prefeitura deve fazer a seleção por meio de prova. Que a gestão municipal reconheça o erro e convoque prova escrita para os que desejam ocupar os cargos”, cobrou.

Presidente da Comissão de Educação da Câmara, o professor diz que, se o Município insistir na seleção apenas por meio de currículos, o colegiado deverá solicitar participação na comissão avaliadora. Líder do Governo na Câmara, José Carneiro (União) reconheceu “em parte” o acerto na crítica feita pelo colega. “De fato, o Governo não observou. Mas um decreto derruba o outro. Portanto, o governo revogou o decreto anterior publicando um novo”, argumentou. Em relação à seleção simplificada, também será anulada e publicado um novo certame. “A gestão está fazendo um processo simples para resolver uma demanda que o próprio Professor Ivamberg reconhece que existe”, garantiu.

“O bom é que, apesar de ter havido um erro, ele será consertado”, observou Jorge Oliveira (PRD). Semelhante opinião emitiu o presidente da Câmara, vereador Marcos Lima (União). “Sabemos que a seleção ainda está em trâmite. Portanto, há tempo de se fazer as correções necessárias”, lembrou. Para Jurandy Carvalho (PSDB), o assunto é pertinente, mas manifestou preocupação sobre se há tempo hábil para fazer um concurso público na área. “Diante da carência de cuidadores nas escolas municipais, o governo tem que encontrar uma forma de ser rápido e prático”, disse.

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