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Servidor não será impactado, em novo Plano Atuarial da Previdência
25 de setembro de 2025

A Câmara de Feira de Santana aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, do Poder Executivo, que estabelece o novo Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS). A votação ocorreu quarta-feira (24), em sessão ordinária no primeiro turno, e em sessão extraordinária a segunda e definitiva discussão, convocada pelo presidente, Marcos Lima (União).

O texto aprovado define que a contribuição previdenciária patronal totaliza 43,75%, sendo 18,75% referente à contribuição dos segurados ativos e 25% relativos a uma “alíquota especial” destinada ao equacionamento do déficit atuarial, sob a responsabilidade dos poderes Executivo e Legislativo. As alterações, no entanto, não causam impacto junto ao funcionalismo do Poder Executivo e da Câmara. Os servidores continuarão contribuindo com no máximo 14% de sua remuneração.

O projeto também homologa um plano de amortização indicado no relatório técnico da reavaliação atuarial realizada em setembro deste ano, abrangendo a administração direta, indireta e o Legislativo. Conforme dispõe o artigo 3º, a alíquota de custo especial começará a vigorar a partir de setembro de 2025. Contudo, o dispositivo acrescenta que, para o restante deste ano, não será devida a cobrança da alíquota extraordinária, já que os valores recolhidos pelo ente municipal até agosto superaram a meta de amortização prevista para o exercício.

Na Mensagem 023/2025, o prefeito José Ronaldo destacou que o último plano de amortização havia sido instituído pela Lei Complementar nº 135/2020, e que a atualização era necessária diante da nova avaliação atuarial, em cumprimento à Portaria nº 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.

O chefe do Executivo sublinhou ainda que a medida busca “garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do regime próprio, adequando o custo previdenciário à capacidade financeira e orçamentária do Município”. Com a sanção do prefeito, o novo plano passa a viger imediatamente, projetando os ajustes contributivos patronais até o ano de 2054.

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